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A CarGarantie facilita soluções para se proteger das consequências da nova lei de garantias

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Com a entrada em vigor da nova lei de garantias, segundo o disposto na Diretiva 2019/771 da UE, a CarGarantie procedeu à revisão da sua carteira de seguros de garantia e de despesas de reparação no início do ano, e pode agora oferecer aos seus parceiros uma proteção ainda mais completa contra reclamações de garantia dos clientes. Os efeitos da nova diretiva, que aumenta consideravelmente a proteção do consumidor na Europa, são assim mitigados para os concessionários.

O objetivo da nova diretiva da UE é promover o bom funcionamento do mercado único digital e determinar um nível elevado de proteção ao consumidor. Para tal, foi definido na diretiva em questão um padrão mínimo comum. A nova disposição legal aplica-se a todos os contratos a partir de 1 de janeiro de 2022, apesar das críticas da indústria e das associações comerciais. Assim, o setor automóvel depara-se com importantes alterações: entre outras coisas, a garantia será de dois anos, no mínimo, na União Europeia e de três anos em Portugal.

No caso de produtos usados, a responsabilidade por defeitos materiais é de 18 meses, pelo menos, desde que tal tenha sido acordado claramente no contrato ou por separado, de outra forma. No entanto, no setor automóvel, a alteração mais significativa é a extensão do ónus da prova para o concessionário,que passa de 6 para 24 meses. No futuro, o concessionário vendedor, se quiser evitar pagar as despesas de reparação, terá que demonstrar durante 24 meses que o defeito ou avaria se produziu depois da aquisição do veículo.
No entanto, ter de retificar defeitos materiais não representa apenas um risco financeiro: muitas vezes, quando se apresentam reclamações, surgem conflitos entre o vendedor e o cliente, o que pode colocar em risco a satisfação e fidelização dos clientes e, consequentemente, afetar futuros negócios de forma negativa.

Como se aplica a nova legislação ao mercado português?
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro do Diário da República, a nova diretiva afeta o mercado português da seguinte forma: regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. nos termos do artigo 12º.

  • O período de garantia para venda é de 3 anos e pode ser reduzido para 18 meses para veículos usados e por acordo da parte.
  • A duração do ónus da prova do comerciante para a isenção de defeitos das mercadorias no momento da entrega: no caso de não-conformidades que se tornam evidentes no prazo de dois anos após o momento da entrega das mercadorias, presume-se que já existiam no momento da entrega das mercadorias, a menos que essa presunção seja incompatível com a natureza das mercadorias ou com a natureza da falta de conformidade.

Proteção contra reclamações em garantia
Hoje em dia, os seguros de garantia e de despesas de reparação proporcionam uma proteção ideal contra as reclamações em garantia. Em caso de avaria de um dos componentes contemplados no seguro, as despesas de reparação estão cobertas pelo seguro, sem repercussão para o cliente ou para o concessionário, de forma rápida, sem burocracia e sem complicações. Desta forma minimiza-se o risco financeiro para o concessionário. Além disso, os seguros de garantia e de despesas de reparação são uma ferramenta excelente de fidelização de clientes. Não servem apenas para fortalecer a fidelidade e a satisfação dos clientes, graças a durações cada vez mais longas, mas permitem também vincular o comprador ao concessionário durante mais tempo, garantindo assim uma utilização mais eficiente da oficina e oportunidades no após-venda.
Com o constante aumento dos gastos médios de reparação, as empresas não deveriam recusar a proteção que a garantia proporciona: nos últimos cinco anos, o custo médio das reparações aumentou mais de 90 euros, atingindo o valor total de 596 euros por reparação, como se pode ver no estudo anual que analisa um milhão de contratos de seguros de garantia vencidos.

A CarGarantie proporciona soluções aos seus concessionários
Em relação à nova lei de garantias, a CarGarantie lançou uma campanha de informação para transmitir aos seus parceiros as diretrizes da nova legislação e as respetivas consequências. Além disso, nos últimos meses procedeu-se à análise, otimização e modernização da carteira de produtos da nossa empresa, para cumprir o objetivo de incrementar e melhorar a proteção face à nova lei de garantia. Neste contexto, a CarGarantie disponibiliza uma cobertura de garantia que excede a standard do setor, que pode minimizar as reclamações de garantia de forma mais eficaz, e facilita também serviços de marketing completos que promovem a satisfação e a fidelização do cliente.

Marcus Söldner, Presidente do conselho de administração:
«A aplicação da Diretiva de compra de bens na lei portuguesa apresenta alguns desafios para o setor. Como se implementarão todos os requisitos na prática, é uma pergunta que permanece sem resposta. Espera-se que os tribunais se ocupem dessa questão no futuro. No entanto, o que está claro é a «ampliação» do prazo de inversão do ónus da prova, que passa de seis meses para um ano após a transferência do risco, isto é, desde a entrega do veículo ao cliente. Não podemos dar uma resposta geral sobre o facto de o concessionário poder ou não provar que a avaria ou defeito se produziu depois da entrega e como isso aconteceu. Tratar-se-á sempre de uma avaliação concreta, que analisará cada caso, onde se terão em conta aspetos técnicos e legais. No entanto, em caso de dúvida, as despesas serão da responsabilidade do concessionário durante o primeiro ano completo. Portanto, o risco para o concessionário é muito maior. Por isso, é melhor não perder tempo e proteger-se devidamente contra essas reclamações com uma garantia, por exemplo».

 

 

 

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